Competências
Segundo o estabelecido na Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, Art. 38, alterada pela Lei nº 20.820, de 04 de agosto de 2020 e seus incisos, é competência da SIC:
I - a formulação e a execução das políticas estaduais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
II - a formulação da política de turismo do Estado;
III - a administração dos distritos agroindustriais;
IV - o acompanhamento dos programas de financiamento junto ao setor produtivo do Centro-Oeste;
V - a formulação e execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais, prospecção e apoio ao investidor;
VI - a formulação e execução de políticas públicas relacionadas a comércio exterior, negociações internacionais, articulação com agências governamentais estrangeiras, bem como a coordenação das ações em nível internacional, destinadas aos programas e projetos do setor público estadual;
VII - a formulação e execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, visando ao desenvolvimento de todas as regiões do Estado;
VIII - a formulação e execução da política estadual do microcrédito;
IX – revogado;
X - a formulação das diretrizes para o planejamento do setor de minas;
XI - a coordenação, a orientação e a supervisão dos projetos que tratem de Parceria Público Privada - PPP, concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais;